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terça-feira, 1 de maio de 2012

CBF define novas orientações para as arbitragens confira :

A CBF publicou circular reiterando orientações para as arbitragens na condução das partidas, já aplicáveis a partir do último fim de semana. Com o título de “Coragem, critério e Combate à Violência", o documento é uma revisão de um já publicado em fevereiro. 
Leia abaixo um breve resumo dos principais pontos do texto. O Item completo  se encontra neste link  



A) PESSOAS ESTRANHAS NOS VESTIÁRIOS
Fica ratificada a absoluta proibição de acesso aos vestiários de pessoas estranhas à arbitragem do jogo,  ainda que árbitros em folga e assessores. Havendo transgressão desta norma, os árbitros devem atuar com firmeza, embora educadamente, para que a pessoa estranha saia do recinto. Ademais, devem consignar o fato no relatório do jogo e comunicá-lo imediatamente à CA/CBF;


B) RELATÓRIOS
Os relatórios dos jogos são de responsabilidade de todos os integrantes da arbitragem. Todos os incidentes e sua extensão devem ser registrados. A linguagem deve ser clara e objetiva; Os  GOLS CONTRA devem ser registrados no campo da equipe beneficiada, com os nomes dos jogadores que os marcaram, seguidos da expressão (contra);


C) Raio laser (jogo deve ser paralisado até que o raio laser pare de ser usado)

"Solicitar ao chefe do policiamento para colocar pessoal nas arquibancadas, a fim identificar os autores é ação recomendada. Caso a prática cause prejuízo à visão dos jogadores, o jogo deve ser paralisado até que o incidente seja resolvido. Todo evento dessa natureza deve, imperiosamente, ser registrado no relatório, a fim de que o C. STJD adote as providências comportáveis."


D) relação com médicos (juiz não precisa autorizar atnedimento em todas as lesões)

"Os Árbitros devem facilitar as tarefas dos médicos, permitindo-lhes imediato ingresso no campo, sempre que houver lesão grave ou mesmo aparência de gravidade. Os choques de cabeças; as quedas repentinas; os desmaios; os sangramentos; as fraturas expostas etc. devem ser tratados com urgência. Todavia, os choques normais, sobretudo de pernas, não exigem, ao menos em princípio, atendimento imediato. O árbitro atento diferencia um dos outros com facilidade. Os Assistentes e o 4º. Árbitro deve chamar imediatamente a atenção do Árbitro para situações emergenciais não percebidas por ele. Havendo atendimento em campo, é possível o ingresso de um fisioterapeuta ou massagista portando os equipamentos necessários. Reitera-se, por fim, que o relacionamento com os médicos deve ser sempre respeitoso, sem que isso implique perda da autoridade do Árbitro."


E) ADVERTÊNCIA COM CARTÃO AMARELO

O cartão amarelo corresponde a um ultimato. Logo, ele não pode ser aplicado em lances  normais,pela equivocada filosofia de “segurar o jogo”. Não há distinção entre faltas cometidas no primeiro ou no segundo tempo. A boa arbitragem tem o mesmo critério do começo ao fim da partida. As advertências verbais, sobretudo com o jogo paralisado, para que todos percebam, têm efeito muito positivo. As regras prevêem todas as hipóteses de aplicação do cartão amarelo. O árbitro, portanto, nem pode criar nem se omitir. Merece registro particular o fato de que nem todo pênalti exige aplicação de cartão, pois isso depende da natureza da falta e do prejuízo causado à equipe que a sofreu.

F) CARTÃO VERMELHO - EXPULSÃO
É medida extrema que exige conduta proporcional. Nas situações de confronto em que um jogador empurra o outro sem brutalidade e é golpeado com força excessiva, somente o que golpeou merece ser expulso. A filosofia de solução do problema com expulsão de ambos é covarde e diminui a autoridade do árbitro. As sanções devem ser proporcionais à gravidade das faltas. O bom e corajoso árbitro sabe a distinção e adota as medidas corretas. É importante salientar, de outro lado, que há situações que possibilitam ao árbitro, antes de punir o jogador, se certificar das consequências da falta, ou seja, se o jogador atingido sofreu lesão grave.

G) COMEMORAÇÕES (as que zombem do adversário e da torcida merecem, no mínimo, cartão amarelo)
"Além das recomendações da FIFA e reforçadas pela CA/CBF, os árbitros devem observar se a comemoração tem objetivo de zombar do adversário ou, especialmente, da torcida contrária. Em caso positivo, o infrator deve ser punido, no mínimo, com cartão amarelo."


H) procedimentos dos assistentes (cumplicidade com o árbitro)
"Todas as atitudes dos assistentes devem ser precedidas ou seguidas de contato visual com o árbitro, mesmo em lances de impedimento. O trabalho em equipe se torna mais imprescindível para lances na zona cinzenta, ou mesmo na zona natural do árbitro, quando o assistente tiver melhor visão. Também quando o lance ocorre na área natural de atuação dos assistentes, o contato visual é imprescindível, tanto porque o árbitro pode ter boa visão do lance, como porque pode tomar decisão distinta da que o assistente tomaria. Lances de interpretação exigem entrosamento elevado, que só um bom planejamento proporciona."
"Os assistentes nem podem interferir no trabalho dos árbitros, nem ser omissos. Por igual, os árbitros não podem desconsiderar (isto não significa ter que atender) os sinais dos assistentes, tampouco lhes transferir todas as responsabilidades. Se o árbitro já tomou a decisão, o assistente jamais pode levantar sua bandeira para fazer sinal de divergência. Pode e deve, todavia, levantar a bandeira para chamar o árbitro, se aparelho de comunicação não houver ou falhar, obviamente antes de o jogo ser reiniciado, a fim de lhe informar sobre fato que não haja sido percebido e que possa evitar erro evidente. Também em casos de erro de direito, o assistente deve agir de igual maneira, embora não para informar sobre fato, mas sobre o próprio erro de direito cometido. Em lances de interpretação, a bandeira não deve ser levantada, mas sinais discretos podem ser feitos ou o bip usado. Planejamento e serenidade são a chave de tudo."


I) ENTREVISTAS: 
São vedadas as entrevistas sobre lances técnicos e disciplinares de uma partida.

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